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Câmara de Paredes determina encerramento de cafés, pastelarias às 22h00 e cancelamento de eventos públicos de natureza cultural e artística, entre outros

A Câmara de Paredes, no âmbito da situação de calamidade que foi decretada recentemente pelo Governo e da resolução que confere ao presidente da câmara territorialmente competente, a competência de definir novas regras, determinou encerrar os cafés, pastelarias e similares às 22h00.

O executivo municipal, chefiado por Alexandre Almeida, determinou  que, para os restaurantes, a partir das 22h00 fica excluído o acesso ao público para novas admissões e o encerramento obrigatório às 23h00.

O presidente da câmara municipal determinou, também, o cancelamento de todos os eventos públicos de natureza cultural e artística, entre outros, a suspensão da realização da “Feira Franca de Paredes”, que tem lugar no 1.º e 3.º domingo de cada mês.

“O presente despacho pode ser reavaliado sempre que se justifique, tendo a sua vigência até ao fim da declaração de Situação de Calamidade no território do Município de Paredes”, lê-se na nota que nos foi enviada que esclarece que a Resolução de Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade em Portugal “confere ao presidente da câmara territorialmente competente, a competência de definir e determinar novas regras e medidas para fazer face ao controlo e combate à doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população”.

As medidas entram em vigor, esta quinta-feira, dia 22 de outubro.

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