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Presidente da Câmara de Castelo de Paiva confirma que medidas de apoio para as empresas afetadas pelo incêndio do CACE vão avançar

Fotografia: Câmara de Castelo de Paiva

O presidente da Câmara de Castelo de Paiva, Gonçalo Rocha, confirmou, esta quinta-feira, na sua página pessoal do Facebook, que a portaria com as medidas de apoio para as empresas afetadas pelo incêndio do CACE foi, finalmente, assinada e segue, agora, para publicação em Diário da República.

“Depois da garantia que me foi dada pelo Senhor Primeiro Ministro, acabo agora de receber a informação, pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Emprego, que a Portaria com as medidas de apoio para as empresas afetadas pelo incêndio do CACE foi, finalmente, assinada pela Senhora Secretária de Estado do Orçamento e segue agora para Publicação em Diário da República.  Depois de publicada, para a semana, teremos mais desenvolvimentos sobre o processo”, anunciou.

Refira-se que o Governo aprovou, no dia 13 de agosto, em reunião do Conselho de Ministros, a resolução que estabelecia as medidas especiais de apoio às vítimas do incêndio que, em Julho, afetou e destruiu o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva e os cerca de 400 trabalhadores que ali prestavam serviço.

À data, o Governo anunciou um conjunto de medidas que no sentido de proceder à retoma das atividades económicas das empresas afetadas, incluindo medidas de apoio à reconstrução e reinstalação, medidas de apoio ao emprego, bolsas de formação e instrumentos de apoio ao investimento, nomeadamente,  “reconstruir, com a brevidade possível, as instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para os fins a que estavam acometidas, pela relevância económica e social dessa estrutura e apoiar, em articulação com o município, a reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório”.

A resolução do Conselho de Ministros, à data, previa também “ determinar, com vista ao acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afetados pelo incêndio, a criação de uma equipa constituída por técnicos do IEFP, I.P., da Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e do Instituto da Segurança Social, I.P. e  incumbir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social a criação, no âmbito contributivo, de um Regime Excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com as medidas extraordinárias adotadas no mesmo âmbito em resposta à pandemia da doença COVID-19”, atribuindo “Isenção total, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio a que se refere a presente resolução” e  “isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio”.

A resolução estabelecia, ainda, “um regime de exceção de condições de acesso que assegure a elegibilidades prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados, bem como a possibilidade de cumulação de apoios, determinar a atribuição de uma bolsa de formação, no valor de 30% do indexante dos apoios sociais, destinado, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, caso este frequente planos de formação que possibilitem o desenvolvimento da qualificação profissional”, assim como determinar, a título excecional, “durante o período de 12 meses, a atribuição de bolsas de formação com majoração de 100 % do montante habitual a pessoas que fiquem desempregadas em consequência do incêndio a que se a refere a presente resolução e que não sejam abrangidas por mecanismos de proteção social”.

Fotografia: Câmara de Castelo de Paiva

A resolução estabelecia “a título excecional, durante o período de 12 meses, é permitida a acumulação de bolsa de formação com despesas de alimentação, transporte, acolhimento e alojamento em valor equivalente aos definidos no artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, na sua redação atual” e definia “o concelho de Castelo de Paiva como território prioritário para medidas de emprego, formação e cariz social, nomeadamente no âmbito de projetos piloto de novas medidas, incluindo de mercado social de emprego, o programa «Radar Social» e outras iniciativas de políticas públicas neste âmbito”.

O Conselho de Ministro determinava, também, “a flexibilização de calendários, metas a atingir e prazos de reembolso para os projetos de investimentos empresariais com o apoio do Portugal 2020 ou do Quadro de Referência Estratégico Nacional, nas empresas substantivamente afetadas pelo incêndio a que se a refere a presente resolução” e estabelecia “a mobilização, de forma específica, de instrumentos de apoio ao investimento e de acesso a linhas de crédito de apoio à tesouraria que permitam a reposição da capacidade produtiva das empresas que tenham sido substantivamente afetadas pelo incêndio a que se a refere a presente resolução”, assim.

À data, Gonçalo Rocha congratulou-se com a decisão rápida do Governo e referiu que o Castelo de Paiva necessitava de continuar a ser ajudado em vários domínios, através de um Plano Especial.

O autarca considerou, também, fundamental o Governo a avançar com estes apoios estruturais para ajudar as empresas atingidas a retomar rapidamente a sua atividade, a garantir a empregabilidade, ajudando a salvar a economia local.

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