O Governo aprovou, esta quinta-feira, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da crise sanitária no âmbito das relações laborais.
O diploma prevê, “nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.
De acordo com o decreto-lei as empresas devem “desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora; criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa e alternar as pausas para descanso entre equipas”.
O documento estabelece que se deve “promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita”.