Fotografia: Câmara de Castelo de Paiva
O presidente da Câmara de Castelo de Paiva, Gonçalo Rocha, reiterou, esta quinta-feira, em declarações ao Novum Canal, que as medidas especiais de apoio às vítimas do incêndio de Julho que destruiu o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva, vão atuar em diferentes domínios, protegendo os funcionários afetados e ajudar as empresas que foram destruídas.
Gonçalo Rocha reafirmou que o município necessita de continuar a ser ajudado em vários domínios, através de um Plano Especial, considerando fundamentais os apoios estruturais, anunciados recentemente, permitindo que as empresas atingidas possam retomar atividade, garantir a empregabilidade e contribuir para a economia local.
De acordo com o autarca paivense, as medidas que constam do projeto de resolução prevêem numa primeira fase a reconstrução das instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para os fins a que estavam acometidas, apoiar, em articulação com o município, a reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório.
O chefe do executivo concretizou que no âmbito das medidas decretadas encontram-se a criação de uma equipa constituída por técnicos, constituída por várias entidades, IEFP, Agência para a Competitividade e Inovação, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Instituto da Segurança Social, I.P, mas também pela autarquia paivense.
A este propósito , o chefe do executivo deu nota que já faz saber do interesse da Câmara de Castelo de Paiva em integrar esta estrutura que tem como objetivos proceder ao acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afetados pelo incêndio.
Refira-se que a resolução que foi aprovada prevê, também, a criação, no âmbito contributivo, de um Regime Excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, a isenção total, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio a que se refere a presente resolução.
A legislação prevê, também, a isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio, assim como o a atribuição de incentivos na área do apoio à empregabilidade e da formação.
A resolução define, também, o concelho de Castelo de Paiva como território prioritário para medidas de emprego, formação e cariz social, nomeadamente no âmbito de projetos piloto de novas medidas, incluindo de mercado social de emprego, o programa «Radar Social» e outras iniciativas de políticas públicas neste âmbito.