Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel faz 29 anos e é a mais antiga do país

Comissao de Proteccao de Criancas e Jovens 1 | NOVUM CANAL

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel é a mais antiga do país e está a assinalar o seu 29.º aniversário.

O Novum Canal questionou a sua responsável sobre o trabalho desenvolvido, a proteção das vítimas em tempo de confinamento assim como os objetivos prioritários com que a Comissão  está confrontada.

Sobre o 29.º aniversário, a  presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel, Luísa Faria, realçou que esta estrutura além de ser a mais antiga foi a primeira a ser instalada.  

“A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel é efectivamente uma das mais antigas do país, sendo inclusive a primeira a ser instalada, foi criada pela Portaria 1150/91 de 7 de novembro (designada então como Comissão de Proteção de Menores) e mais tarde foi reorganizada ao abrigo da portaria de reorganização n.º 1226-CB/2000 de 30 de Dezembro de 2000, passando a designar-se de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Importa desde já fazer um enquadramento legal sobre as comissões de proteção de menores (CPM), criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de maio, diploma este que foi revogado pela Lei n.º 147/990 de 1 de Setembro. A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, em vigor desde janeiro de 2001, alterada pela Lei 142/2015 de 8 de setembro, aprovou a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, regulando a intervenção social do Estado e da comunidade nas situações de menores em perigo e carecidos de proteção. Esta lei tem por objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral (artigo 1º)”, disse.

Luísa Faria explicou, também, que este regime de proteção de crianças e jovens “legitimou a intervenção social do Estado e da comunidade nas situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento do menor e visa promover os seus direitos individuais, económicos, sociais e culturais”.

Falando dos fins da Comissão, a responsável pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens recordou que as comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

“De acordo com o artigo 12º da então nova regulamentação, a Lei 147/99 de 1 de Setembro, as comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ficando assim esclarecida a natureza das comissões. O princípio que presidiu à sua constituição consiste no evitamento de um contacto desnecessário do menor com os tribunais e co-responsabilizar a comunidade pela resolução dos problemas das crianças e dos jovens”, expressou

Aludindo ao diploma que interioriza os direitos da criança, em obediência à Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990 (resolução aprovada em 8 de Junho de 1990 na Assembleia da República Portuguesa e publicada no Diário da República n.º 211/90, de 12 de Setembro de 1990), e ao Princípio VII da Declaração dos Direitos da Criança adotada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, Luísa Faria reconheceu que  esse princípio consagra que “a criança deve beneficiar de proteção especial, nomeadamente de proteção jurídica adequada, de modo a desenvolver-se física, intelectual, moral e socialmente de forma sã e normal, em condições de dignidade e liberdade; a sociedade e poderes públicos devem consagrar cuidados especiais às crianças sem família; a criança tem direito a uma educação que contribua para a cultura geral e lhe permita em condições de igualdade de oportunidades desenvolver as suas faculdades”.

“O trabalho desenvolvido até à data é comummente reconhecido e por todos elogiado”

Referindo-se ao trabalho que esta estrutura tem desenvolvido, Luísa Faria, lembrou os que criaram as comissões de proteção de menores e trabalharam em prol do cumprimento efetivo dos direitos das crianças.

“A primeira observação que se impõe de imediato é de enaltecer todos aqueles que ao tempo da criação das comissões de proteção de menores tão bem trabalharam para desenvolverem as condições para a efetiva instalação da Comissão no nosso concelho de Penafiel. Bem hajam todos aqueles que se adiantaram e uniram toda a comunidade no superior interesse das crianças e jovens, fazendo este trabalho exemplar, que leva já quase 30 anos, criando as condições que permitiram promover e proteger tantas crianças e jovens do Concelho”, afirmou, assumindo ser uma responsabilidade acrescida presidir a esta Comissão.

“É sem dúvida, uma responsabilidade acrescida, até porque o trabalho desenvolvido até à data é comummente reconhecido e por todos elogiado. Se por lado sente-se este peso da elevada responsabilidade por outro sente-se  motivação acrescida, para além que a área da promoção dos direitos das crianças é sem dúvida uma área social recompensadora, nomeadamente ao nível pessoal. Na atual conjetura da fase de pandemia COVID -19, e com as suas inevitáveis repercussões a todos os níveis, quer sejam sociais, familiares e/ou económicos, impõe-se uma reflexão ainda mais acentuada e um trabalho redobrado e mais ambicioso, quer pela equipa que compõe a CPCJ/PNF, quer pelo trabalho em rede, num esforço comunitário envolvendo todas as entidades com elevadas responsabilidades a nível da infância e juventude”, acrescentou

Além dos objetivos que estão consagrados e tipificados na legislação, Luísa Faria esclareceu que a lei foi mais longe e considera-se  que criança ou jovem está em perigo, atual e eminente, quando está abandonada ou vive entregue a si mesma ou quando sofre maus tratos físicos ou psíquicos, é vitima de abusos sexuais e não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal.

“Desde logo os que decorrem taxativamente da lei, mormente os que legitimam a nossa intervenção, sempre objetivada para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens. Desde logo, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou ainda quando este perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou até da própria criança ou jovem e que aqueles (responsáveis legais) não se oponham de modo adequado a removê-lo. Ora a lei foi mais longe e exemplificou situações em que se deve considerar que a criança ou jovem está em perigo, atual e eminente: quando está abandonada ou vive entregue a si mesma; quando sofre maus tratos físicos ou psíquicos, quando é vitima de abusos sexuais, quando não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal, quando é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados para a sua faixa etária, à sua dignidade e situação pessoal, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; quando a criança ou jovem está sujeita, de forma direta ou indireta a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional, quando a própria criança ou jovem assume comportamentos ou consumos que afetam gravemente a sua saúde e desenvolvimento, etc. Como facilmente se avalia há um número infinito de situações que legitimam a nossa intervenção, todas elas sempre em contextos tão diversos como sejam as famílias que acompanhamos e dar as respostas adequadas  a estas situações é sem sombra de dúvida o objetivo imediato desta Comissão”, avançou.

“De acordo com os dados que possuímos, não houve um aumento do número de vítimas de violência doméstica no concelho no decorrer da crise sanitária Covid-19”

Questionada se as vítimas de violência doméstica no concelho aumentaram no decorrer da crise sanitária Covid-19, a presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel declarou não ter existido aumento do número de vítimas de violência doméstica no concelho.

“De acordo com os dados que possuímos, não houve um aumento do número de vítimas de violência doméstica no concelho no decorrer da crise sanitária Covid-19. Mas torna-se imperativo analisar estes dados de forma extensiva, ou seja, eles podem não refletir a realidade. Como sabemos nesta fase de confinamento as famílias mantiveram-se nas suas habitações e se por um lado podem ter despoletado mais situações de violência doméstica, por outro, houve, sem dúvida, menos possibilidade das vítimas poderem sair e denunciar. O que podemos afirmar face aos dados que temos, comparativamente com os anos anteriores , é que estes são idênticos, isto é, mantêm-se mais ou menos as sinalizações que originam a instauração de Processo de Promoção e Proteção na sequência da receção de fichas de sinalização da GNR, por violência doméstica”, manifestou.

Já se o isolamento social e o confinanemto que o Estado de Emergência fez aumentar de alguma forma o número de vítimas e as denúncias, a responsável da Comissão de Crianças e Jovens de Penafiel confirmou que o volume processual manteve-se idêntico aos dos anos anteriores.

“O volume processual mantém-se idêntico aos dos anos anteriores, isto é, o isolamento social e o confinamento que o Estado de Emergência obrigou não fez aumentar o número de denúncias, o que não significa que não tenha havido um aumento de vítimas, há que diferenciar vitimas de denúncias, porque todos nós sabemos, que há muitas situações de violência física e/ou psicológica que nunca são denunciadas ou até sinalizadas. Podemos e devemos alertar, uma vez mais, para uma realidade, que é o facto da grande maioria das sinalizações que nos chegam reportarem situações de violência doméstica, sendo a GNR a entidade que maioritariamente sinaliza”, asseverou.  

Falando dos mecanismos dispõe a Comissão para intervir nestas situações, Luísa Faria explicou que apesar das contingências vivenciados pela crise sanitária COVID – 19, a Comissão esteve sempre na linha da frente.

“Isto é, apesar das restrições manteve-se sempre o acompanhamento e intervenções necessárias para dar as respostas necessárias às nossas crianças e jovens, sempre no sentido de garantir a sua proteção e o seu superior interesse. Destarte estas restrições impostas, esta Comissão realizou atendimentos presenciais, audições, visitas domiciliárias, prestando a atenção merecida por cada uma das situações de perigo acompanhadas. Um dos mecanismos, desde sempre essencial, tem sido a profícua articulação realizada com as diversas entidades que colaboram connosco na promoção e proteção das crianças e jovens: quer sejam as Escolas, a Segurança Social, mormente as Equipas de RSI e a RLIS – Rede Local de Intervenção Social,  as IPSS, os Presidentes de Junta, as Forças de Segurança – GNR, com a Rede Nacional de Apoio às Vitimas de Violência doméstica,  o Ministério Público (maioritariamente através da estreita articulação com a Ilustríssima Magistrada Interlocutora nesta Comissão) e os próprios Tribunais, entre outras entidades ou até pessoas singulares. A todos importa agradecer toda a disponibilidade e preocupação demonstrada, sendo certo que, só em estreita articulação/colaboração é que se pode dar cumprimento a esta missão”, assegurou, assegurando que a Comissão manteve sempre o acompanhamento necessário para dar resposta, em tempo útil, a todas as situações de crianças e jovens sinalizados.

“Em relação a este assunto importa reiterar que foram redobrados todos os cuidados especiais na aferição da oportunidade e adequação da nossa intervenção, tendo existido articulação com a CNPDPCJ – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, tendo esta Entidade garantido as necessárias orientações para a nossa intervenção”, anuiu.

Quanto à implementação a meios alternativos ao atendimento meramente presencial, Luísa Faria declarou que além da observação presencial, a Comissão optou por fazer contactos telefónicos com as famílias.

“Sempre que possível e nunca descurando a necessidade de reforçar a observação presencial das situações merecedoras desse acompanhamento, e seguindo as doutas orientações da CNPDPCJ, um dos meios alternativos foi o contacto telefónico regular com as famílias e o reforço da estreita articulação com as diversas entidades supra mencionadas”, sustentou.

Já quanto à existência de dados que confirmem se houve um aumento da violência contra as crianças dentro de casa, a presidente da Comissão de Proteção de Criação e Jovens recordou que “não há dados (ainda) que possam confirmar ou desmentir a afirmação de ter existido um aumento da violência contra as crianças dentro de casa”, apontou, afiançando que tem existido uma articulação entre a Comissão e os demais parceiros sociais naquilo que são as prioridades e os interesses dos menores e das vítimas.

“Sim, sem dúvida que as várias entidades que compõem a nossa comunidade têm sido nossos parceiros nesta missão, coexistindo entre todos o objetivo comum que é o da promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens do Concelho”, atalhou.

“A CPCJ sempre desenvolveu esforços conjuntos com os estabelecimentos de ensino e aliás com toda a comunidade escolar, no sentido de dar continuidade à promoção e proteção  dos direitos da criança”

Luísa Faria lembrou, também, que a CPCJ tem articulado esforços com os estabelecimentos de ensino no sentido de promover os direitos das crianças.

“A CPCJ sempre desenvolveu esforços conjuntos com os estabelecimentos de ensino e aliás com toda a comunidade escolar, no sentido de dar continuidade à promoção e proteção  dos direitos da Criança. Na fase que vivenciamos impôs-se fazer ajustamentos e a adoção de novos procedimentos, nos quais os estabelecimentos de ensino têm sido exemplares, tendo-se ajustado a esta realidade. Como exemplo deste esforço conjunto e a título de exemplo importa referir que no seguimento da publicação do DL nº 20-H/2020, de 14 de maio, esta Comissão fez um levantamento relativamente às crianças em situação de perigo agravada pelo confinamento e ausência presencial na escola. Depois deste levantamento foi identificada a escola mais próxima da morada da criança, foram contactadas as família para avaliar a pertinência e necessidade de retomar as atividades escolares em regime presencial. De seguida foram contactadas as Escolas identificadas (seus Agrupamentos) no sentido de agilizar o regresso às atividades presenciais dessas crianças e jovens. Ora, este tipo de medida só é possível mediante o esforço conjunto, nosso e dos estabelecimentos de ensino”, referiu.