São vários os advogados que assumem que estão a sentir sérias dificuldades económico-financeiras na sequência da crise sanitária e do Covid-19 que continua a preocupar os portugueses e as autoridades.
Além dos prazos processuais em processos não urgentes terem sido suspensos durante um período de tempo significativo, a crise sanitária acabou por afetar de forma indireta ou direta a maioria dos causídicos, que viram as diligências adiadas, escritórios fechados e os seus rendimentos serem afetados.
Sónia Ferreira , advogada e presidente da Delegação de Lousada da Ordem dos Advogados, admitiu que a comarca de Lousada foi a primeira a ressentir desta crise sanitária, com o aparecimento dos primeiros casos em Portugal no concelho.
“Logo no dia 09-03-2020, foram adiadas todas as diligências que os colegas de Lousada tinham agendadas nessa semana. Foi um choque muito grande o aparecimento deste vírus na comarca e os efeitos que fez preconizar nesta profissão. Para além das diligências adiadas, os colegas de Lousada foram, nessa primeira semana, algo de repulsa nos organismos públicos de comarcas limítrofes”, disse, salientando que o medo ao desconhecido, tornou-se no pior pesadelo.
“ Para além das diligências adiadas, os advogados tiveram de fechar portas, sem quaisquer ajudas por parte da Ordem dos Advogados e da Caixa de Providência. O acordar deste pesadelo parece eterno, mas com algum desconfinamento, os Advogados começaram a abrir portas, com atendimento por marcação, inclusão de gel desinfetante à entrada, atendimento com máscara e viseira e colocação em alguns escritórios de acrílico de proteção. De salientar que foi fornecido pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados um kit, com máscara, luvas, viseira e gel desinfetante. Este é o panorama generalizado, sem contar com os Advogados que ainda se encontram em teletrabalho, com dificuldades no atendimento ao cliente”, afirmou, sustentando que aliada a esta crise sanitária faz-se ressentir uma crise económica que afeta, no geral todos os advogados.
Falando do facto dos prazos estarem suspensos em processos não urgentes, Sónia Ferreira, reconheceu que a suspensão dos prazos processuais “era um mal necessário, mas um pau de dois bicos, pois que sem a tramitação dos processos, os advogados não podem cobrar honorários aos clientes e no caso dos advogados que trabalham com apoio judiciário, a impossibilidade de pedir honorários, por processos não transitados em julgado”, revelou, salientando que esta era uma das exigências da Ordem dos Advogados junta da Ministra da Justiça, na qual pediram que, mesmo nos processos não transitados em julgado, fossem liquidados os honorários devidos.
“Mas mais uma vez não foram ouvidos!”, concretizou, acrescentando que esta suspensão fez parar o trabalho nos escritórios de advogados.
Associada à dificuldade económica, a causídica esclareceu que os advogados com filhos menores, veem-se na obrigação de realizar teletrabalho, e tomar conta dos filhos ao mesmo tempo, o que se torna impossível de realizar um trabalho condigno.
“E nesta situação a suspensão dos prazos é bem-vinda. A possibilidade do funcionamento das audiência de julgamento em videochamada foi outra novidade, à qual os Advogados não viram com bons olhos, por não estarem acautelados os direitos dos cidadãos, o principio da imediação e oralidade. Com este travão presencial é impossível o trabalho eficaz e a defesa dos constituintes, travando o trabalho condigno dos Advogados”, precisou, frisando que a suspensão dos prazos vai ser levantada e alguns dos problemas supra referidos vão ter a situação resolvida.
“Mas, surge ainda a questão, que não foi acautelada: e os advogados que têm filhos menores em escolaridade (1º e 2ª ciclo) e que têm de ficar em casa para cuidar dos mesmos? Pois que, com as escolas fechadas e a impossibilidade de deixar com os avós por serem grupo de risco, torna-se numa situação deveras complicada para os/as colegas que se encontram na presente situação. Pois que, as diligências também irão ser, por norma presenciais”, observou.
Questionada se os advogados deveriam contar com apoio extraordinário do Estado, Sónia Ferreira considerou que nesta situação pandémica, todas as ajudas são bem-vindas.
“ E claramente, há uma diferença entre um advogado em prática isolada e a prática em sociedade de advogados. A sociedade de advogados terá sempre uma dinâmica de mais entre ajuda, que na falta de uma advogado, o associado poderá amparar a situação e resolver. A diferença denota-se apenas numa dinâmica de entreajuda interna, podendo estar sempre um advogado em escritório a assegurar atendimento, o que será sempre mais difícil no advogado em prática isolada. Penso ser esta a maior diferença”, manifestou, confirmando ter conhecimento de colegas com uma diminuição de clientes, embora na comarca de Lousada, não lhe tenha sido reportada qualquer situação de colegas que estejam sem trabalho, nem clientes.
Sobre a questão dos apoios aos causídicos, Sónia Ferreira esclareceu, também, o apoio a atribuir aos advogados deveria ser concedido com base na demonstração de tal necessidade com o volume de faturas/recibo.
“Os advogados fazem parte da sociedade, da classe terciária que contribuiu em muito para a economia de um país e nessa perspetiva não é gratificada. O Advogado deveria ter algum apoio, devendo para o efeito demonstrar tal necessidade com o volume de faturas-recibo. Na mesma perspetiva que alargaram algum apoio para os sócios gerentes de uma sociedade que esteja em Lay-off, também poderiam ter criado um apoio extraordinário para os advogados que dele carecessem”, atalhou.
Quanto à obrigatoriedade de pagarem a contribuição para Caixa de Previdência, no mínimo de 251 euros, mesmo não tendo qualquer rendimento, é igualmente um encargo considerável, a responsável pela Delegação de Lousada da Ordem dos Advogados considerou que deveria ser criada uma dinâmica de isenção temporária de contribuição.
“ Tal como houve uma possibilidade de não liquidar a contribuição devida à segurança social no período em que a empresa estava em Lay-off, também deveria ter sido criado esta dinâmica de isenção temporária de contribuição. O problema surge da demonstração de necessidade, mas na eventualidade de se tornar impossível a criação de um critério para a referida isenção, então poderia ser criada, não uma isenção, mas sim, uma redução geral a todos os advogados em percentagem a implementar consoante o valor a liquidar por cada Advogado”, avançou.
“Os advogados que trabalham em prática isolada estão a atravessar uma crise bastante profunda”
Também a presidente da Delegação de Valongo da Ordem dos Advogados, Teresa Correia de Oliveira, reconheceu que a crise sanitária afetou todos os setores e, em particular, o setor da justiça.
“A crise sanitária afetou todos os setores e, em particular o setor da justiça. Ficaram inviabilizadas as diligências judicias presenciais nos processo não urgentes, os prazos ( de processos de caráter não urgente) ficaram suspensos impedindo a normal tramitação e, consequentemente, o trânsito em julgado, afetando não só as partes processuais, com os próprios Advogados. Naturalmente que, com os escritórios maioritariamente fechados ou com uma redução extrema da atividade, os rendimentos dos Advogados ficaram também eles muito reduzidos ou, em alguns casos, tais rendimentos foram mesmo reduzidos a quase nada, mantendo-se todavia todos os encargos inerentes à profissão”, confirmou, defendendo a implementação de medidas de segurança das próprias instalações dos tribunais e cumprindo as medidas impostas pela Organização Mundial de Saúde e demais entidades.
“Sem deixar de referir que, mesmo com as medidas de desconfinamento, todas as atividades relacionadas com a justiça têm de ser adaptadas a esta nova realidade, seja pela criação de medidas de segurança das próprias instalações dos Tribunais, de forma a viabilizar as diligências presencias com a máxima normalidade possível ( e cumprindo as medidas impostas pela OMS e demais entidades) , seja pela adaptação aos meios tecnológicos eficazes para permitir as diligências por meios à distância, quando assim se entender ser viável. Tudo isto vai ter como inevitável consequência, uma redução no número de diligências diárias a realizar por cada Tribunal, o que acarretará novos atrasos na tramitação e conclusão dos processo judicias”, asseverou.
Face a este cenário, Teresa Correia de Oliveira recordou que os advogados estou com sérias dificuldades para liquidar despesas normais e inerentes à sua atividade, desde logo, o pagamento das contribuições (sem qualquer redução ou isenção no valor a pagar), o pagamento das quotas mensais para a ordem profissional.
“Os advogados, e com especial relevo os que trabalham em prática isolada, estão a atravessar uma crise bastante profunda, na medida em que, com a redução da sua atividade e, com a redução abrupta e sem pré-aviso dos seus rendimentos, têm dificuldades em fazer face às despesas normais e inerentes à sua atividade, desde logo, o pagamento das contribuições (sem qualquer redução ou isenção no valor a pagar), o pagamento das quotas mensais para a ordem profissional, o pagamento das rendas ou prestações dos escritórios e, sem esquecer todas as demais despesas correntes que, também continuam a ser pagas, independentemente de haver alguma faturação ou não…”, disse, sublinhando que há colegas que lhe relatam que “nem sequer tiveram possibilidade de recorrer a apoios a nível de moratórias bancárias e apoios sociais, porque não são equiparados a trabalhadores independentes porque descontam para um regime social distinto da Segurança Social ( e, entenda-se que estas contribuições não dependem dos valores dos rendimentos) . Sem descurar que muitos dos cônjuges dos(as) Advogados(as) são também eles colegas de profissão, o que vem tornar insustentável o pagamento de todas as despesas e encargos com a profissão aliadas à subsistência pessoal e/ou familiar”.
A responsável pela Delegação de Valongo da Ordem dos Advogados admitiu que o facto dos prazos estarem suspensos em processos não urgentes tem contribuído para agudizar esta situação.
“Quanto a esta questão, sem dúvida que a situação se agrava, já que, estando os processos parados em termos de tramitação, não podem ser proferidas as decisões e as mesmas não podem transitar em julgado. Não só ficam diretamente prejudicadas as partes processuais como os próprios profissionais forenses. Não podemos esquecer que grande parte do pagamento dos honorários são processados e pagos pelos clientes quando o processo termina. Mas nesta questão pretendo referir em particular os processos em que os advogados(as) intervenham no âmbito do Acesso ao Direito, porque ficam impedidos de pedir honorários, uma vez que só o podem fazer finda a sua intervenção e após o trânsito em julgado dos processos. Se os processos não transitam, os Advogados não podem proceder ao pedido no sistema que, entenda-se, após a validação e confirmação só são pagos pelo IGFEJ ( em média) no mínimo dois meses depois”, anuiu.
Sobre se o impacto económico da pandemia e do confinamento é mais visível entre o escritório individual e as grandes sociedades, Teresa Correia de Oliveira assentiu que os advogados em prática individual são os que mais sofrem o impacto negativo deste surto sanitário.
“Arrisco afirmar que sim, que existe essa desigualdade e que os Advogados em prática individual até pela forma como são contabilizadas as contribuições, são os que mais sofrem o impacto negativo desta pandemia e de todas as contingências que a mesma exige. Nas grandes sociedades, considerando que grande parte delas trabalha com vários clientes em regime de avença ( maioritariamente sendo esses clientes grandes empresas e Grupos), certamente conseguem manter um equilíbrio económico decorrente da manutenção desses contratos e dos rendimentos mensais certos adstritos aos mesmos. Infelizmente há relatos de vários colegas que vivem esta fase com muita dificuldade, derivada da falta de procura de clientes. Pensemos desde logo que, os próprios cidadãos, clientes ou potenciais clientes vivem também eles tempos de exceção, com redução de rendimentos por diversas rações e com limitações.
Teresa Correia de Oliveira afirmou mesmo que os advogados deveriam contar com apoio extraordinário do Estado uma vez que contribuem com os seus impostos como os demais cidadãos.
“Não só considero que não deveriam ficar excluídos do apoio do Estado, porque os Advogados contribuem com os seus impostos como os demais cidadãos ( destacando-se o Iva a uma taxa 23% e a retenção na fonte para efeitos de IRS a uma taxa de 25%), como também e, essencialmente, deveriam contar com o apoio da CPAS, já que é para esta Caixa que os Advogados (e Solicitadores e Agentes de Execução) contribuem mensalmente, que salvo melhor opinião, deveria proceder à semelhança do que faz a Segurança Social, quando há quebra ou redução de rendimentos, em que apenas cobra dos seus contribuintes um valor fixado em função do trimestre anterior ou em caso de ausência de rendimentos ( como sucede com esta fase) , um mensal mínimo”, confessou.
Sobre o tema da contribuição para Caixa de Previdência afirmou ainda: “Posso arriscar dizer que este encargo ( além das rendas que muitos pagam dos espaços onde exercem a sua atividade) é dos que mais pesa nesta fase em que grande parte dos Advogados não têm rendimentos suficientes para fazer face a todas as despesas mensais profissionais e ainda, a continuar a honrar com todas as despesas inerentes à sua vida pessoal e familiar”.
“Sinto-me uma profissional de segunda e estou a ser penalizada por ter uma família e de lhe prestar assistência”
Ângela Sofia Ferreira, da Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados, mostrou-se, igualmente preocupada com os impactos que a crise sanitária está a suscitar na classe.
“Quando no final do ano transato se começou a ouvir em coronavírus, e depois em novo coronavírus e Covid-19 estava longe de imaginar até onde íamos chegar, e não só no plano pessoal e familiar como também no plano profissional. E facto é que só no início de Março do corrente ano é que comecei realmente a perceber que a pandemia que se avizinhava era muito mais que uma crise sanitária, era uma autêntica crise económica com repercussões nefastas, e facto é que a minha área de atividade setor da advocacia- não escapou ileso e de certeza que vai deixar “marcas profundas” em muitos colegas”, disse.
Ângela Sofia Ferreira reconheceu que toda esta situação provocou a paralisação da atividade.
“Começamos com o encerramento dos serviços depois, encerramento dos tribunais e suspensões de prazos, enfim a nossa atividade parou, mesmo que quiséssemos continuar a trabalhar, fosse em serviços que não exigissem uma ida ao tribunal, como por exemplo a realização de uma escritura pública, o certo é que, precisávamos de documentos ou da conservatória, ou das finanças, ou de outro serviço que, pelo simples facto estarem encerrados, é muito mais moroso obter, e quanto a isto falo por experiência própria, que apresentei um registo no início de Março que, sem ter qualquer deficiência, ficou pronto em meados de Abril quando numa situação normal demoraria no máximo uma semana”, confessou.
“Para além disto, muitos destes serviços de escritório deixaram de se fazer porque pura e simplesmente o cliente entre correr o risco de sair de casa, numa altura que as patentes mais altas do Estado ” aconselhavam imperiosamente” a um confinamento domiciliário, e ir ao escritório do advogado é óbvio que os clientes optaram por ficar em casa o que significa que os honorários que o advogado ia cobrar e que muitas das vezes vão tapar um “buraco” orçamental daquele mês, deixaram de se puder cobrar. E isto é uma bola de neve, porque tendo sido quase todas as diligências adiadas, os colegas que, até já tinham planeado ou estavam a “contar” com aqueles honorários, também deixaram de os receber”, atalhou.
A responsável pela Delegação de Penafiel da Ordem dos Advogados constatou que a suspensão dos prazos, o adiamento de diligências acabou por afetar toda a classe.
“A decisão foi e está correta, é óbvio que, o que está em causa é a saúde todos e de cada um em particular, mas, não deixa de trazer consequências pesadas e que podem ditar o futuro de muitos colegas. E esta é uma realidade que afeta principalmente os advogados em prática individual e que atuem em comarcas pequenas, e também aqueles advogados que na sua atividade não têm avenças, que de alguma forma dão alguma estabilidade financeira ao advogado. E tudo isto conjugado com as despesas “pesadas” que nós temos para puder exercer, desde quotas e pagamento do CPAS, com quantias mensais absurdas e que existem independente de termos tido ou não rendimento e que muitas das vezes fazem falta para fazer face a despesas pessoais e familiares”, assegurou, recordando que a maior dos colegas não puderam recorrer a qualquer tipo de apoio.
“Nós advogados estamos desprotegidos face a situações de infortúnio que possamos ter na nossa vida, e esta pandemia é a prova disso, muitos de nós, principalmente colegas mulheres tiveram que ir para casa para cuidar dos seus filhos e têm que continuar a pagar despesas de escritório, CPAS, Quotas, e não temos qualquer apoio social como qualquer outro profissional que teve que de ir para casa para dar assistência aos filhos, e falo isto com saber de experiência feito, porque vivi e vivo essa situação na primeira pessoa. Sinto-me uma profissional e segunda e estou a ser penalizada por ter uma família e de lhe prestar assistência. Eu acho que o Estado deveria sim olhar para nós, advogados, advogadas que temos uma família como qualquer outro profissional e também nós precisamos de apoio”, precisou.
“Estado falhou com os advogados”
A responsável da Delegação de Paredes da Ordem dos Advogados, Helena Barros, mostrou-se igualmente preocupado com a situação atual de alguns colegas seus, na sequência da crise sanitária Covid-19.
Ao Novum Canal, Helena Barros avançou não ter conhecimento de que algum advogado tenha encerrado os seus escritórios, mas admitiu que há colegas que estão com dificuldades nomeadamente ao nível de encargos e obrigações assumidas, no pagamento das quotas e das contribuições à Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores.
A responsável pela Delegação de Paredes da Ordem dos Advogados referiu, também, que suspensão dos prazos e adiamento das diligencias que se encontrava marcadas contribuiu para agravar o cenário e a situação económico financeira de muitos causídicos, nesta fase, a braços já com despesas fixas.
Nesta questão, Helena Barros lembrou, também, que com a suspensão dos processos não urgentes, a tramitação passou a ser menor.
A responsável pela Delegação de Paredes lamentou que o Estado tenha “falhado” com os advogados, defendendo a criação de um apoio financeiro que permita aos colegas cumprir com as suas obrigações e compromissos.
“Advogados deixaram de pagar Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores”
Também a advogada Filomena Pereira, com escritório em Penafiel, recordou que com o Estado de Emergência muitos causídicos tiveram que encerrar os seus escritórios e muitos não auferiram quaisquer rendimentos.
“Quando foi decretado o estado de emergência, foi colocado em risco os rendimentos dos advogados, tanto mais que muitos, como foi o meu caso, tiveram que encerrar os seus escritórios para prevenir a propagação do vírus e cumprir o confinamento pelo que, consequentemente, durante este período, a maior parte dos advogados não auferiram rendimentos”, expôs, reconhecendo que as medidas decretadas pelo Governo sendo necessárias, não suspenderam os encargos e obrigações assumidas pelos advogados.
“Não criticando as medidas que foram tomadas pelo Governo nem pela DGS, que se mostraram necessárias para evitar a propagação do vírus, com a suspensão dos prazos e adiamento das diligencias que se encontrava marcadas, e tendo em conta o que supra referi, não foram suspensos os encargos e obrigações assumidas pelos Colegas, pelo que, mesmo face à falta de rendimentos, foi muito complicado regularizar, no dia a dia, o cumprimentos das obrigações. Tenho conhecimento que houve colegas que deixaram de pagar , por exemplo, entre outras despesas, a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores. Acresce que relativamente aos advogados, não foram tomadas medidas de apoio, à semelhança como que fizeram, por exemplo, com as empresas e outros profissionais liberais. Ademais, alguns colegas deferiram no tempo o pagamento de algumas despesas, ex. rendas, mas que, posteriormente, vão ter que liquidar, o que implicará também um sufoco”, referiu, recordando que com a suspensão dos prazos e desmarcação das audiências e diligencias, a situação agudizou-se ainda mais.
“Os advogados encerraram os escritório, sendo que passaram a trabalhar remota e esporadicamente”, adiantou, defendendo que o impacto económico da pandemia está a fazer-se sentir de forma desigual entre o escritório individual e as grandes sociedades.
“Na minha modesta opinião, o impacto económico sente-se de forma desigual entre o escritório individual e as grandes sociedades. Estas possuem outros recursos, especializaram-se em determinadas matérias, possuem escritórios fora de Portugal e trabalham sobretudo com empresas. Ora, nesta fase, na minha modesta opinião, quem trabalhar essencialmente com empresas, terá, com certeza, imenso serviço. Quando ao advogado que trabalha individualmente, tenho conhecimento que alguns colegas, nesta fase, têm muito pouco trabalho ou até nenhum”, declarou, reiterando que o Estado devia e podia apoiar os advogados, à semelhança do que fez com outros profissionais liberais.
Também sobre a questão da obrigatoriedade de pagarem a contribuição para Caixa de Previdência, Filomena Pereira, admitiu que o CPAS é um encargo significativo para muitos colegas seus.
“Claro que o pagamento dos CPAS, é um encargo pesado neste período para muitos colegas. Tenho conhecimento de colegas que, neste momento, não pagam porque não possuem condições e outros que não pagam, como represália, diria, porque entendem que a Caixa devia tomar medidas e apoiar os beneficiários”.