Num dos artigos recentes abordei a entrada das crianças com 5 anos de idade no 1º ciclo do Ensino Básico (CEB). Hoje gostaria de explorar as questões relativas ao adiamento da matrícula de crianças com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão (D.L nº 54/2018 de 6 de julho). Nestas situações a lei prevê que o adiamento da matrícula, em situações devidamente fundamentadas e justificadas, possa verificar-se.
Se o seu filho/filha atingiu os 6 anos de idade e se vê confrontado/a com a matrícula sendo uma criança com algum tipo de incapacidade e/ou com necessidades de suporte e inclusão, este texto irá ajudá-lo/a refletir. Poderão estar nestas condições crianças com incapacidade intelectual, dificuldades de desenvolvimento, perturbações da fala e da linguagem, necessidades individuais de saúde, e outras.
Alice Lima, educadora no Jardim de Infância (JI) de Vila Caiz, Amarante, contribui com a sua reflexão acerca desta questão- “(…) Enquanto educadora interrogo-me muitas vezes, quando tenho no meu grupo alguma criança que necessita de algum apoio específico, e tem outro tipo de necessidades, se aquela criança irá beneficiar com a permanência de mais um ano no JI. Será que todas as crianças irão beneficiar de adiamento permanecendo mais um ano no JI, não acompanhando o grupo do qual fizeram parte, durante cerca de 3 anos, e com o qual já estabeleceram relações afetivas tão significativas nesta faixa etária? Ou será que, depois de analisado o tipo de necessidades das crianças se deverá decidir pela frequência ou não de mais um ano no JI? Para que a criança permaneça no JI mais um ano terão que ser elaborados planos alternativos de intervenção e de apoio às suas necessidades (…)”.
Como decidir então? Com base em que critérios? Como apoiar os pais neste processo de tomada de decisão? Que consequências podem advir das duas opções possíveis?
Alice Lima reitera “(…) E porque cada criança é um ser único e diferente de qualquer outro, com o seu próprio perfil e caraterísticas pessoais, a resposta a dar perante determinadas necessidades deverá ser , sempre ponderada por todos os intervenientes no processo educativo; apesar de considerar não ser uma decisão fácil, para a maioria dos pais, acredito que só depois de escutar as opiniões de todos os profissionais envolvidos, poderão com consciência decidir sobre a matrícula dos seus filhos no 1º CEB (…)”.
Ina Marques, educadora no JI da Escola Básica de Rio Tinto, Agrupamento de Escolas António Correia de Rio Tinto, Esposende conclui, da experiência profissional acumulada, salientando também o efeito dos pares, colegas e relações sociais já constituídas – “(…) Pensar na criança: se a criança não acompanhar o grupo devido a alguma incapacidade /deficiência/ problema de desenvolvimento, ou imaturidade, deve ponderar-se um equilíbrio. Isto é, será benéfico reter a criança no pré-escolar, conhecendo muitas vezes um novo grupo de pares ou transitar para o 1º ciclo com adequações e ter o suporte dos pares que conhecem as suas dificuldades? Transitar com apoio, mantendo os pares como suporte, poderá ser favorável. Há situações que se justifica o adiamento. Destaca ainda, “(…) idealmente crianças com esta condição, devem estar integradas em turmas mistas (salas com crianças de 3, 4 e 5 anos de idade), para que não criem expectativas irreais que a podem frustrar, quando há necessidade de adiar a entrada no 1º CEB (…)”.
Assim, é do nosso entendimento, que deverá antes de mais assegurar que tipos de apoios serão prestados no 1ºano do CEB, e/ou no ano adicional do JI, se decidir por esta possibilidade (adiamento). Em qualquer das decisões, deverão ser identificadas todas as oportunidades de intervenção/apoios/encaminhamentos a acontecer em qualquer das opções, salvaguardando que a mesma constituirá sempre uma oportunidade de desenvolvimento da criança. Ouvir todos os intervenientes no processo educativo do seu filho/a é essencial e determinante, para que em conjunto possam chegar a uma decisão tranquila e consistente (Equipas de Intervenção, educadora, terapeutas, clínicos e outras valências) e então constituir processo da criança devidamente fundamentado (relatório técnico pedagógico devidamente atualizado e anexos relevantes). Ainda, o processo será remetido à Equipa EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva) para análise e suporte à proposta de decisão apresentada pelos pais. O encarregado de educação deverá apresentar requerimento no Agrupamento de Escolas e/ou Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da lei.
Neste ano, tão atípico das nossas vidas, a decisão de adiar ou não adiar a entrada das crianças com necessidades de suporte à inclusão e à aprendizagem, deverá ser refletida, atendendo a todas as limitações verificadas e decorrentes do encerramento de todos os estabelecimentos de ensino a 13 de março.