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Reabertura dos centros de inspeção automóvel e retoma dos exames de condução práticos e teóricos

O Governo determinou a 15 de Maio, através um decreto aprovado em Conselho de Ministros, a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020.

A abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes será permitida para que procedam à inspeção periódica de veículos, impondo-se, no entanto, o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários.

Mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Mantém-se igualmente em vigor o regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspecção periódica, desde que o seguro esteja ativo.
As entidades gestoras de centros de inspeção podem retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor em cada momento, assim como respeitar as regras sanitárias e de higiene que a Direção-Geral da Saúde for definindo.
2. Escolas de condução reabrem a 18 de maio e exames práticos a 25 de maio
A partir de 18 de maio de 2020 é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais. É também retomada a realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional.
Através de um despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, o Governo determina ainda que a partir de 25 de maio de 2020 é possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais.
Para reabrirem, as escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo IMT terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção Geral de Saúde, anexas ao despacho, desde logo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
No caso dos exames práticos de condução, será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (1 candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização dohabitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.

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