Foram fiscalizados cerca de 600 operadores económicos no âmbito do combate à prática de alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, verificação dos requisitos de conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI), designadamente máscaras de proteção, verificação do cumprimento das especificações técnicas das máscaras comunitárias ou de uso social e ainda verificação dos requisitos de conformidade dos produtos biocidas (álcool, álcool-gel e desinfetantes).
No âmbito da segurança alimentar e, tendo em consideração as regras de funcionamento impostas durante o estado de emergência, foram ainda fiscalizados cerca de 150 estabelecimentos de restauração e similares que mantiveram a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento (take away) ou entrega no domicilio, diretamente ou através de intermediário.
Como balanço global das ações foram fiscalizados 750 operadores económicos e instaurados 41 processos crime pela prática de obtenção de alegado lucro ilegítimo e fraude sobre mercadorias e 50 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a falta de HACCP, o incumprimento dos requisitos de fabrico e disponibilização de máscaras sociais, a falta de conformidade em equipamento de proteção individual (EPI’s/máscaras), inconformidade em biocidas (álcool e álcool gel), entre outras.
Foram ainda apreendidos cerca de 1500 artigos designadamente máscaras comunitárias ou de uso social e equipamentos de proteção individual e suspensa a atividade de três estabelecimentos de restauração até reposição das condições de higiene e segurança alimentar.
Paralelamente, durante as ações foram ainda colhidas 12 amostras de gel desinfetante (biocida) para aferição no laboratório da ASAE da respetiva conformidade do produto com a informação constante da rotulagem, tendo os resultados laboratoriais já finalizados, na presente data, revelado a inconformidade em 3 álcool-gel (biocida) relativamente ao respetivo teor de álcool apresentado na rotulagem, inferior a 70%, destacando-se 1 manifestamente abaixo deste valor.