Os Enfermeiros estão a ser obrigados a recorrer indevidamente a folgas, férias e a bancos de horas quando ficam em período de isolamento social, legalmente imposto e decorrente da necessidade de organização dos turnos de trabalho face às medidas de contenção e mitigação de cadeias de transmissão.
Apesar da Ordem dos Enfermeiros já ter denunciado esta situação, num ofício enviado ao Ministério a 25 de Março, não param de chegar à OE exposições de todo o País a dar conta da continuação desta situação. Por outro lado, muitos dos Enfermeiros que tinham férias marcadas nesta altura foram impedidos de as suspender, com os Enfermeiros sujeitos a longos turnos em dias consecutivos, estando à beira da exaustão.
A OE solicitou a intervenção ao Ministério da Saúde, no sentido de terminar com esta situação. Face a este cenário, e tendo em conta as dezenas de exposições diárias de Enfermeiros que continua a receber, a OE aconselhou os Enfermeiros a recusar estas condições. «Os Enfermeiros que não se encontram a assegurar a prestação de cuidados, estão em prevenção e prontidão, as quais implicam disponibilidade permanente e imediata para se apresentarem ao serviço a qualquer momento que seja necessário, pelo que, sempre deve ser considerado serviço efetivo, não sendo admissível outra solução.», referiu a ordem profissional. No atual estado de emergência em saúde pública, a organização dos turnos de trabalho deve obedecer a critérios de ponderação, proporcionalidade, razoabilidade e de boas praticas, atenta a necessidade de evitar potenciais transmissões da COVID-19, mas nunca o afastamento de um Enfermeiro, pode ser suportado à custa dos dias de feriado ou descanso dos Enfermeiros.
Esta situação já levou à aplicação de faltas injustificadas aos profissionais que, no âmbito da defesa dos seus direitos, recusaram fazê-lo.