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Alargado o prazo para limpeza das florestas até 30 de abril

O nosso país tem um enorme risco de incêndio florestal e esse risco exige um esforço grande de limpeza.

Excecionalmente, este ano, decorrente das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, o prazo para limpeza das florestas foi prorrogado de 15 de março para 30 de abril. Estão assim criadas melhores condições para que os proprietários possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem.

Alerta-se que as coimas a aplicar a quem não cumpra a lei da limpeza dos terrenos fixam-se entre os € 140 e os € 5.000, no caso de pessoa singular, e € 1.500 a € 60.000, no caso de pessoas coletivas. O regime excecional previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2020 aumentou as coimas para o dobro (à semelhança do que aconteceu em 2019). Isto significa que as multas por não limpar o terreno podem ir de € 280 aos € 10.000 (para pessoas singulares) e dos € 3000 aos € 120.000 (para pessoas coletivas).

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