Desde a meia-noite do dia 9 e até 13 de abril estão em vigor as novas restrições à circulação impostas pelo Governo para o período da Páscoa.
Assim sendo, estão proibidas as viagens para fora do Concelho de residência a quase toda a população. Os cidadãos que não cumprirem incorrem num crime de desobediência.
Atendendo à renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência justificada.
O Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares, além de decretada a medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência.