Tem sido muitas as preocupações relativas às crianças e jovens em idade escolar e às suas famílias, que decorrem do estado de emergência e da pandemia declarada, devido ao Covid 19, em consequência do isolamento social e confinamento, situação que estamos a vivenciar há 6 semanas consecutivas, com o encerramento das escolas. Estamos, desde então, a experienciar a modalidade de Ensino à Distância (E@D), com maior relevância neste 3º período escolar, que sabemos, para o ensino básico se manterá até ao término do ano letivo, como já abordamos em artigos anteriores.
Neste contexto, é fundamental pensar nas famílias com crianças/jovens com deficiência (visual, auditiva, motora, intelectual), na forma como está a ser assegurada a relação com a escola – o contacto com os docentes, com os colegas/turma, com os técnicos e com as equipas multidisciplinares – na prossecução do processo de ensino e aprendizagem, na modalidade de E@D, no objetivo geral de promoção de bem-estar socio-emocional e garantia de uma educação para todos. Estarão nesta situação cerca de 80 mil crianças e jovens (DGEEC- Direção Geral de Estatística, Educação e Ciência, ano de 2017/2018), em quadros diversos de dificuldades de aprendizagem (ex: Perturbações Especificas da Leitura e Escrita, Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção, Perturbações do Desenvolvimento, Perturbação do Especto do Autismo, Perturbação do Desenvolvimento Intelectual, entre outras…).
De que forma os princípios consagrados na legislação (D.L. nº 54/2018 de 6 de julho), estão a ser operacionalizados, permitindo que nenhuma criança/jovem seja excluída no E@D?
Os princípios subjacentes ao quadro legal referido atrás, ganham, nesta situação e contexto, ainda, maior relevo e significado, atribuindo aos Agrupamentos, às Escolas e às suas Equipas multidisciplinares a responsabilidade na implementação dos planos de E@D, e particularmente aos alunos identificados no âmbito da atuação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) – alunos para os quais foram mobilizadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (medidas seletivas e/ou adicionais) e alunos com Necessidades de Saúde Especiais.
Princípios orientadores da educação inclusiva:
– Educabilidade universal – todas as crianças e alunos tem capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento;
– Equidade– garantia de que todas as crianças e alunos tem acesso aos apoios necessários na concretização do potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
– Inclusão – direito de todas as crianças/jovens e alunos no acesso à participação, de modo pleno e efetivo nos contextos educativos;
– Personalização – planeamento educativo centrado no aluno, atendendo às suas necessidades, potencialidades e interesses;
– Flexibilidade – métodos, tempos, instrumentos e atividades flexíveis de acordo com as especificidades e caraterísticas individuais de cada criança/jovem;
– Autodeterminação – tem em conta, além das especificidades de cada aluno, o respeito e consideração pela sua autonomia, no que se refere aos seus interesses e preferências, naquilo que é a sua identidade;
– Envolvimento parental – participação e acesso a toda a informação relativa ao processo educativo do seu filho;
– Interferência mínima – intervenção técnica e educativa relevante, à promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças e alunos;
De modo a assegurar que todos os alunos têm acesso à escola em casa, e na concretização dos princípios atrás elencados, o Ministério da Educação teve a preocupação de fazer chegar às escolas um documento – “Orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade E@D”, identificando os eixos/referenciais estruturantes da atuação da Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), de forma a melhor responder às necessidades educativas destes alunos.
Saliento duas ou três ideias chave deste documento:
– A identificação de um elemento tutor/pessoa de referência para o aluno, que na maioria dos casos poderá ser o docente de educação especial, o qual deverá garantir a continuidade da implementação/monitorização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, em articulação continua com os diferentes intervenientes no processo educativo do aluno: docentes e diretor de turma e Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA), bem como com os profissionais de outras entidades e instituições, como sejam os Centros de Recursos Tecnologias da Informação e Comunicação (CRTIC), intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (LGP) e técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELI), sempre que aplicável, no desenvolvimento de estratégias, de cooperação e colaboração no que são as novas formas de organização do trabalho e apoio no contexto de E@D para esta população (ex: a necessidade de agilizar produtos de apoio ao domicilio).
– Apoio às famílias no processo de adaptação à modalidade de E@D, colaborar na elaboração de um plano de trabalho, identificar necessidades económicas, tecnológicas, emocionais, saúde, outras… e agilizar respostas na comunidade e entidades parceiras no âmbito da educação e saúde/outras.
– A identificação de situações de maior vulnerabilidade e fragilidade, que permita reduzir as condições desfavoráveis e desigualdades nestas famílias, que face à crise atual, poderão enfrentar condições mais adversas e sentimentos de maior incapacidade.
Às famílias com crianças/jovens na condição que temos vindo a abordar, procurem manter o contato com as entidades de referência, ativem os recursos e peçam ajuda, através da figura do diretor de turma, do docente de educação especial, e coordenação da Equipa EMAEI. A escola vai a casa, à distância!
A todos nós, de forma individual e de pertença a uma comunidade, mais do que nunca, deve emergir o sentido de responsabilidade social, cabendo-nos um papel e contributo no desenvolvimento de políticas de inclusão, ajudando a mitigar os efeitos das desigualdades sociais, que esta situação epidemiológica do Covid 19 poderá acentuar ainda mais…