Milhares de Portugueses pediram apoios ao estado nesta altura de pandemia.
«Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/20202 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/20202 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.», anunciou ontem a Segurança Social.
Perante este comunicado, deve aceder à Segurança Social Direta e atualizar ou inserir o seu modo de receber o pagamento.