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De 9 a 13 de Abril, não pode sair do concelho

Durante o período da Páscoa, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira) e foi anunciada pela Polícia de Segurança Pública.

Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

A DECLARAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:

– Identificação do cidadão
– N.º de cartão de cidadão
– Local de residência do cidadão (morada completa)
– Local do exercício profissional (morada completa)
– Identificação da entidade patronal
– Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
– Assinatura da entidade patronal.

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