O Município de Cinfães, através do Gabinete de Inserção Profissional, presta apoio às empresas do concelho, esclarecendo sobre os apoios existentes e aqueles que vão sendo lançados pelo Governo destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19. Face às dúvidas existentes, as questões dos empresários, comerciantes e demais interessados, podem ser colocadas através do telefone 255 563 525 ou do email gip@cm-cinfaes.pt.
As medidas aplicam-se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao serviço, afetados pelo surto do vírus COVID-19, que em consequência se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial.
Para o efeito consideram-se a paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas e a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Será realizado o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação e o apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até ao máximo de 3RMMG (€1905), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses. Esta medida pode ser acumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa.
Há, ainda, o apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido, suportado pelo IEFP, I. P., tendo por referência as horas de formação frequentadas, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, não podendo ultrapassar o valor da RMMG e o incentivo financeiro extraordinário, para apoio à normalização da atividade da empresa no valor de uma RMMG, por trabalhador, pago apenas por um mês, e que visa apoiar as empresas que, já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade, de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.
Isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das medidas previstas. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas. O direito à isenção é aplicável igualmente aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respetivos cônjuges.