Os serviços da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho e outros serviços públicos na área do emprego vão permanecer em funcionamento com atendimento presencial durante o estado de emergência.
A continuidade da prestação presencial de serviços junto da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., durante o estado de emergência, “revela-se imprescindível para garantir a exequibilidade das funções e o atendimento dos cidadãos sempre que os meios digitais e analógicos, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível, não logrem dar resposta”.
Durante o estado de emergência, é aplicável a estes serviços as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório nos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito do combate ao surto de COVID-19, “com as necessárias adaptações a determinar pelo dirigente máximo do serviço”.
Quanto ao horário de funcionamento adotado pelos serviços, “é determinado pelo dirigente máximo do serviço, sendo publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público”.
Nos termos do despacho, a suspensão dos serviços de verificação de incapacidades do Instituto da Segurança Social e das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações “não prejudica que possam ser realizados, extraordinariamente, atos médicos, por decisão fundamentada na necessidade de garantir meios de subsistência a beneficiários, desde que assegurada a disponibilidade de peritos médicos”.
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